BENS NO EXTERIOR DEVEM SER DECLARADOS

Empresas e pessoas físicas com bens no exterior devem enviar declaração ao Bacen.

Independentemente das declarações a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.

As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2015, é de 10h de 15 de fevereiro de 2016 às 18h de 5 de abril de 2016.

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