Falta de Escrituração Fiscal

O que a falta de escrituração fiscal, das notas fiscais de entradas, pode causar de prejuízo para a empresa?

Quando do início do uso da tecnologia no segmento fiscal, imaginava-se que os trabalhos seriam reduzidos, que o tempo para apresentação das informações seria abreviado e que a complexidade da lei fiscal seria, enfim, amenizada. Ledo engano!

Além de tornar muito mais complexa e detalhada para atender todas as necessidades de registros exigidos pela legislação, os possíveis impactos positivos trazidos pela informatização demandam um alto investimento na implantação e no suporte técnico especializado, em sistemas e equipamentos, principalmente para atender o SPED Fiscal.

A simples ausência de uma nota fiscal no registro de entradas, por descuido na remessa dos documentos para o contador, ou até mesmo pelo extravio deste documento, pode gerar pesadas multas para a empresa.

Com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, a Secretaria da Fazenda tem a informação imediata do documento fiscal emitido, com o CNPJ do emitente e, também, do destinatário do produto. Ou seja, estão registradas no sistema do órgão todas as operações de entradas e saídas que envolvem aqueles CNPJ´s e Inscrições Estaduais.

Se porventura existir no sistema do órgão uma operação de compra de mercadoria, e esta não for registrada no SPED Fiscal ICMS/IPI da empresa, existirá incompatibilidade de informações, e a partir daí o fisco autuará a empresa pela ausência do registro desta informação na obrigação fiscal.

E o caso não se enquadra somente na compra de mercadorias, mas na aquisição de materiais de consumo, material de escritório, compra de ativo e de todos os itens que compõem o custo e a despesa operacional da empresa.

Por isso, é fundamental que exista o controle interno da empresa com relação a armazenagem de todas as operações realizadas no mês, e esta informação seja repassada ao contador, para o respectivo registro na escrituração fiscal digitalSPED fiscal.

Com isso, serão evitados questionamentos e autuações fiscais.

Carlos Eduardo Lazzarini é técnico em contabilidade, advogado, pós-graduado em direito tributário e participa do time da empresa há 21 anos.

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