MUDANÇA NA CERTIDÃO DO INSS

Certidão do INSS é unificada à Certidão da Receita Federal/Procuradoria da Fazenda

Desde o dia 03 de novembro de 2014 a certidão negativa antes emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi unificada à certidão conjunta da Receita Federal/Procuradoria da Fazenda.

Desta forma, a regularidade fiscal dos contribuintes no âmbito da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda e INSS, é comprovada através de uma única certidão.

A existência de débitos em qualquer um dos órgãos é fator impeditivo para emissão da certidão negativa conjunta.

Fundamento Legal:

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014                                                                          

 

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