Como e quando posso alterar o regime de tributação?

A alteração do regime de tributação de uma empresa é um fator de extrema importância para pagar menos impostos legalmente. Todos os envolvidos com a contabilidade, como contadores e administradores, devem estar atentos e analisarem o faturamento do negócio, bem como fazerem projeções para o ano seguinte. Dessa forma, será possível decidir qual o melhor regime de tributação a se escolher.

O que é regime tributário da empresa?

O regime tributário é, de forma geral, um enquadramento da carga de impostos e os tributos específicos que uma empresa precisa recolher. Cada regime de tributação tem diferentes exigências para que as empresas possam ser enquadradas e, assim, começarem a pagar impostos de acordo com a condição assumida.

Tipos de regime tributário

Existem quatro tipos de regime de tributação para as empresas brasileiras: o Microempreendedor Individual (MEI), o SIMPLES Nacional, o Lucro Presumido, e o Lucro Real. Para escolher um desses regimes tributários, é preciso do apoio de um contador que poderá planejar, também, a mudança de um regime para outro.

O regime tributário mais vantajoso depende de cada empresa e varia de acordo com o tipo da atividade, o faturamento, e se existem muitas despesas dedutíveis ou não. A escolha por um regime desfavorável pode levar a empresa a ter prejuízos, por isso o planejamento tributário nas empresas, com a devida análise de opção tributária é tão importante.

Saiba mais sobre o estudo de opção tributária.

Mudança de regime tributário: prazos

O prazo para mudança de regime de tributação é divulgado anualmente pela Receita Federal. Contudo, quase sempre, o prazo máximo estipulado para o Simples Nacional é até o último dia do mês de janeiro de cada ano. Neste momento a empresa decide se irá adotar um novo regime tributário ou se irá continuar no regime tributário anterior. A legislação atual não permite alterar a forma de tributação durante o ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).

Para o Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo se dá no pagamento da 1ª guia de recolhimento de vencimento no ano.

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