Contabilidade de empresas de seguros: qual regime tributário optar?

A contabilidade de empresas de seguros se divide entre seguradoras e corretoras. Quando nos referimos às seguradoras, estamos tratando de grandes companhias que devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. Já no caso das corretoras, tratamos de agentes autônomos ou empresas de menor porte. Cada caso permite ou exige a opção por determinado tipo de regime tributário.

Contabilidade das empresas de seguros: como funciona a tributação?

De acordo com a legislação do Imposto de Renda (notadamente o art. 5º, caput e III, da Lei nº 8.541, de 23/12/92), as empresas de seguros privados e de capitalização são obrigadas à apuração do lucro real. Ou seja, a contabilidade das empresas de seguros (seguradoras) não tem outra opção, já que elas respondem pelo pagamento de indenização aos segurados.

Já as corretoras, que são meras intermediárias autorizadas a angariarem e promoverem contratos de seguros entre uma seguradora e uma pessoa física ou jurídica, podem optar pelo regime que mais se adequa ao seu caso. Portanto, a forma de tributação para corretoras de seguros é mais flexível.

Corretora de seguros pode optar pelo simples?

Sim, uma corretora de seguros pode optar pelo Simples Nacional, sem problemas. Em 2018, de acordo com a Lei Complementar nº 155, o limite de receita aumentou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Uma sociedade corretora de seguros com um faturamento anual igual ou menor que R$ 180 mil no ano, por exemplo, tem a incidência de uma alíquota de 6% (correspondente à primeira faixa da tabela).

Já no caso de uma corretora de seguros com faturamento de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil, o cálculo da DAS (guia de recolhimento) deve ser feito pela alíquota de 11,20% e parcela a deduzir no valor de R$ 9.360,00. Para empresas com faturamento de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões anuais, a alíquota é de 33%, com R$ 648 mil de parcela a deduzir (a maior da tabela).

Contabilidade nas empresas de seguros: tributação das corretoras em lucro real ou lucro presumido

As corretoras de seguros podem optar pelo lucro real ou lucro presumido. Ao optarem pela apuração de seu Imposto de Renda com base no lucro presumido (caso sua receita bruta não ultrapasse o limite anual de R$ 120 mil), elas poderão utilizar o percentual de 16% para determinação de sua base de cálculo.

No regime do lucro presumido na contabilidade nas empresas de seguros, a apuração do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ocorre no encerramento de cada trimestre do ano-calendário e o recolhimento dos valores devidos é feito no trimestre seguinte, em quota única ou em até três parcelas mensais e sucessivas.

Já na tributação sobre corretora de seguros pelo lucro real, os impostos Federais incidentes nas empresas são o PIS e a COFINS, apurados mensalmente sobre o faturamento; e o IRPJ e a CSLL, com apuração anual ou trimestral, tendo como base o Lucro Líquido contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas pelo Regulamento do IR.

Conclusão

O melhor regime tributário para corretora de seguros será aquele que não onere as operações da empresa e que possibilite contribuir com o fisco sem entrar em inconformidade ou inadimplência, junto à Receita Federal do Brasil e demais órgãos fiscalizadores.

Para saber qual o regime de tributação mais adequado para o seu caso, consulte um escritório de contabilidade que tenha experiência nessa área. A São Vicente contabilidade possui corpo técnico especializado nesse ramo e pode te ajudar.

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