EMPRESAS DE LUCRO REAL

Obrigatoriedade do Lucro Real

Lucro Real é um método de apuração de impostos em que a base de cálculo do tributo será o lucro líquido apurado na escrita contábil, ajustado por adições, exclusões e compensação de prejuízos.

Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:

a) que ultrapassarem o limite de 78 milhões de receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável, dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, entre outros;

b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;

f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

A escolha se dará uma vez por ano e a opção será irretratável para todo o período. O cálculo do IRPJ e da CSLL poderá ser trimestral ou anual, e a formalização da opção tributária se dará pelo recolhimento do primeiro DARF.

No Lucro Real Anual os tributos poderão ser apurados por estimativa e este cálculo será realizado pelo faturamento auferido no mês. Ou através do resultado apurado no balancete de suspensão ou redução de impostos. A São Vicente/Valor Contábil recomenda a opção pela modalidade de suspensão ou redução, pois o empresário poderá comparar e escolher mensalmente como deseja recolher o tributo que apresenta melhor vantagem.

Para saber mais sobre o Lucro Real Anual contate marcileia@saovicente.com.br e aproveite para preparar as simulações necessárias visando à escolha da opção tributária mais econômica para o próximo ano.

Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 35 anos.

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