ARRENDAMENTO MERCANTIL

…Tratamento Financeiro ou Operacional?

Também conhecido como Leasing, o arrendamento mercantil poderá ser classificado contabilmente de duas formas, como conceituado pelo Comitê de Pronunciamento Contábil – CPC 06:

Arrendamento Mercantil Financeiro

O arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. É uma operação meramente financeira de compra de ativo a prazo.

Normalmente neste caso, consta no contrato como parcela, a contraprestação mensal do valor residual, e tal pagamento implica em exercício antecipado da opção de compra, descaracterizando o contrato de arrendamento mercantil.

Como o tratamento é de compra de ativo a prazo, o bem será considerado a débito de “ativo imobilizado” e a crédito de “financiamento do imobilizado”. É importante observar os valores definidos no contrato e reconhecer as depreciações e os juros sobre financiamentos.

Arrendamento Mercantil Operacional

No contrato de arrendamento mercantil operacional, normalmente consta como valor residual uma percentagem do total bem, sendo a quitação no final do mesmo, tendo a arrendatária a opção de compra ou devolução.

Quando do pagamento das parcelas, a contabilização será a débito de “Arrendamento Mercantil-Despesas ou Custos” e a crédito de “Caixa ou Bancos”.

No final do contrato a contabilização do valor residual garantido será a débito de “Ativo Imobilizado” e a crédito de “Caixa ou Bancos”.

É importante observar que o valor arrendado poderá ser depreciado conforme a política que o arrendatário adotou para os seus ativos. Sendo a dedutibilidade de acordo com a legislação vigente.

Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 34 anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *