Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Marau

Documentos para a Declaração IRPF

Não se esqueça dos informes de rendimento para a Declaração IRPF, dentre eles, Rendimentos de instituições financeiras, Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão e Rendimentos de aluguéis. É sempre bom ter em mãos e conferir os documentos para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Marau, como nome, CPF, data de nascimento, dados de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento, endereço atualizado, comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados, cópia da última declaração do IR entregue e conta bancária para restituição ou débitos. O Informe de ônus ou dívidas é um documento que pode ser necessário para a Declaração do Imposto de Renda e nessa situação é preciso reunir qualquer documento ou ainda dados que comprovem ônus e dívidas do ano passado a declarar, sejam elas pagos ou contraídos.

Contador para Declaração do Imposto de Renda em Marau

Com vasta experiência em Declaração IRPF, nossos contadores procuram-se atualizados da legislação fiscal vigente para executar os serviços sempre com a excelência necessária. Com sede própria na Zona Leste de São Paulo, a São Vicente Contabilidade, é um escritório de contabilidade especializado em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e em negócios de grande porte tributados por lucro real ou presumido. Somos um dos escritórios de maior referência em Declaração do Imposto de Renda localizados na capital, mas atendemos em todas as regiões sem nenhum custo adicional.

Confira outros serviços que prestamos além da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Marau

Declaração do Imposto de Renda: São Vicente Contabilidade tem o melhor serviço

Com visão de futuro e liderança na atuação em contabilidade para os nossos clientes, leads e até para os profissionais da área, a São Vicente oferece serviços customizados de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física todo o Brasil, superando expectativas e contribuindo com a tranquilidade de quem nos contrata. A São Vicente Contabilidade é parceira estratégica na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda em Marau, pois orienta o cliente quanto as deduções por dependentes, pensão alimentícia, educação, saúde e previdência social e privada. Cientes da ampla responsabilidade nos serviços de Declaração do Imposto de Renda, atuamos de forma propositiva, orientando o cliente nos procedimentos legais junto à Receita Federal.

Benefícios oferecidos pelo melhor escritório de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Marau

Uma assessoria contábil para Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Marau é essencial, pois muitas vezes, essa é uma tarefa que demanda muito conhecimento e tempo, exigindo que as pessoas reúnam muitos documentos e façam muitos lançamentos em diferentes campos do programa, acarretando em erros que podem ser custosos. Para tornar ainda mais rápidos e precisos os processos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Marau a equipe da São Vicente Contabilidade possui uma área específica de emissão de certificado digital que viabiliza o acesso ao Centro Virtual de Atendimento e-CAC do site da Receita Federal. Visando um serviço de Declaração do Imposto de Renda completo e de qualidade, imprimimos o recibo e a declaração completa, além de gerar uma cópia de segurança do arquivo, que pode ser utilizado para importar seus dados na declaração do ano seguinte.

Quem é obrigado a fazer Declaração IRPF?

Quem recebeu em qualquer mês, do ano base anterior, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes deve efetuar a Declaração do Imposto de Renda. São obrigados a realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00 durante o ano passado, como por exemplo: transporte, alimentação, uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, entre outros. Devem entregar a Declaração IRPF aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31 de dezembro do ano passado.

Declaração IRPF: atenção aos prazos e penalidades!

O atraso começa a contar a partir do primeiro dia de cada mês após o prazo estabelecido para a Declaração do Imposto de Renda, acarretando em multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto. A multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda em Marau é calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, por isso, conte com nossos serviços para evitar esse problema. Com grande experiência em Declaração IRPF a São Vicente auxilia os clientes em caso de necessidade de retificação da declaração e a correção de todos os dados contestados pela Receita Federal, seja com adição ou exclusão de documentos e informações.